quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

BREVE RELATÓRIO DO I CONGRESSO INTERNACIONAL DA ALAL

1. Primeiro, queremos agradecer a participação, solidariedade e o mais importante, a amizade de muitos companheiros/as que não pouparam esforços e acolheram as nossas demandas disponibilizando seus recursos, tempo e motivações para comparecerem ao I Congresso Internacional da ALAL. 


2. Foram aproximadamente 205 participantes no I Congresso, que ao longo do período de 5 a 9 de novembro de 2012, em Salvador, Bahia, Brasil, que acompanharam os nove painéis, dois mesas redondas e debates. Nesses cinco dias, advogados/as, juizes/as e procuradores/as do Trabalho, sindicalistas, médicos/as, parlamentar, sociólogos/as, estudantes formaram o público de representantes internacionais (Argentina, Chile, Venezuela, Colômbia, Cuba, Nicarágua, México, Canadá, França e Espanha), nacionais (Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Minas Gerais entre outros) e representes locais (grupos de Itabuna, Ilhéus, Feira de Santana, Vitória da Conquista e, naturalmente de Salvador). 

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

CONGRESSO INTERNACIONAL DA ALAL NA BAHIA, de 5 a 9 de novembro de 2012


ALAL Anuncia:


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ALAL (Associação Latinoamericana de Advogados Trabalhistas) realiza na Bahia, cidade de Salvador, de 5 a 9 de novembro de 2012, seu I Congresso Internacional - Rumo a um novo paradigma nas Relações de Trabalho: a dignidade humana, democracia e uma Agenda do Trabalho Digno, para discussão e debate das principais temáticas do Mundo do Trabalho: “Liberdade Sindical, Terceirização e Meio Ambiente (geral) e Meio Ambiente do Trabalho, causador de acidentes do trabalho e dos adoecimentos ocupacionais”.

Obs: Haverá tradução simultânea para o Espanhol.

Já está assegurada a participação de diversas representações, nacionais, da América Latina, EUA, Canadá e União Européia.

Inscrições através do site:  http://www.alal.com.br/inscricao.asp
O Valor da Inscrição é de R$ 180,00. Valor especial para estudantes R$ 100,00.
Mais Informações sobre o congresso clique aqui

Outras informações, entrar em contato com: petilda.vazquez@gmail.com - cel: (71) 9978-3271

Fico grata pela divulgação

Petilda Serva Vazquez
Coordenadora do I Congresso da ALAL



domingo, 6 de maio de 2012

Passos para um Futuro Melhor - A experiência das mulheres do setor calçadista na Bahia



Organizadora: Petilda Serva Vazquez
Secretaria Especial de Política para as Mulheres
NEIM - Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher
GOA Pictures

domingo, 13 de novembro de 2011

Consolidação de um Estado Social Democrático de Direito: caminhos da luta pelo exercício da dignidade humana

O Projeto de Lei nº 19.203/2011 da deputada Luíza Maia, que “dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento”(popularmente conhecida como Lei anti baixaria) tem sido motivo de muitos ataques.
O que se deseja discutir aqui, diz respeito ao desafio secular de tomarmos a dignidade humana como um valor republicano capaz de consolidar entre nós relações éticas e democráticas, de modo que o exercício de cidadania se constitua em um primado capaz de substituir os fundamentos racistas e discriminatórios que forjaram os pilares de relações e de instituições conservadoras, autoritárias e preconceituosas em nosso País.
No caso da referida Lei, o que observamos é mais um passo no campo da luta pela superação da discriminação contra a mulher, que de modo banal é tratada, cantada e tomada como objeto de degradação social.
A consequência da depreciação da condição de ser mulher, como legado dos valores patriarcais, incide sobre a violência, que coloca o Brasil entre os países, no qual a violência contra as mulheres comparece com números de pais em guerra. Foram aproximadamente 47 mil mulheres assassinadas entre 1997-2007. É esse cenário que se quer interromper. Não queremos levar para o futuro os elementos constitutivos dessa cultura.
É importante lembrar que na história da construção do Estado Democrático nenhuma grande realização, no âmbito das conquistas e direitos civis, prescindiu da presença das mulheres, a começar pelas 6 mil mulheres que marcharam sobre Versailles, ação que marca a dimensão de democracia de soberania popular no processo da Revolução Francesa, já no final do século XVIII.Certamente, essas mulheres foram protagonistas de direitos fundamentais sustentados na liberdade, igualdade, fraternidade e dignidade.
Se houve uma revolução no Século XX, essa revolução foi realizada pelas mulheres que lutaram para que as suas queixas e demandas fossem respeitadas.
A criação da Lei aqui defendida, não teria razão de existir se a dignidade humana, e no caso específico a dignidade da mulher, não sofresse ataques e degradações em nossos dias, como dito anteriormente, de modo banal.
A tese aqui defendida não trata de um elogio ao legalismo, ou de censura autoritária, nem de falso moralismo. As pessoas são livres para compor e dançar o que quiserem. Mas,o nosso desejo é alertar as pessoas, partidos políticos, organizações da sociedade civil preocupadas e ocupadas com a consolidação de um Estado Social Democrático de Direito, no sentido de entenderem e de acolherem os direitos que tutelem a dignidade humana, ainda tão desrespeitada, violentada e desconsiderada em nossa sociedade, cultura e valores.
Aqui se reclama e se defende uma ética que respeite e consagre efetivamente as práticas e o espírito democráticos e solidário entre nós.